Newsletter – 4ª edição

INTRODUÇÃO

Nas edições anteriores desta newsletter, tratamos da Governança Jurídica como elemento essencial para a sustentabilidade institucional, avançamos para o ESG como critério de responsabilidade e desenvolvimento sustentável e, posteriormente, discutimos os impactos do Direito Internacional e das novas dinâmicas globais sobre as organizações sociais.

Nesta quarta edição, proponho refletirmos sobre aquilo que, talvez, seja o fundamento de todos esses temas: os Direitos Humanos.Apesar de sua relevância jurídica e social, ainda existe muito desconhecimento sobre o que realmente representam os Direitos Humanos e sobre a sua presença no cotidiano.

Muitas pessoas acreditam que eles dizem respeito apenas ao Poder Judiciário ou a determinadas pautas sociais.

Mas essa percepção está longe da realidade.

Os Direitos Humanos estão presentes no direito à saúde, à educação, à assistência social, à moradia, ao meio ambiente equilibrado, à liberdade religiosa, à proteção da infância, à igualdade de oportunidades, à proteção das mulheres, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.

Estão nas políticas públicas.

• Nas escolas.

• Nas universidades.

• Nas empresas.

• Nas organizações da sociedade civil.

• Nos processos administrativos.

• Nos tribunais.

Em outras palavras, os Direitos Humanos não estão distantes da sociedade.

Eles constituem o próprio fundamento da convivência humana e da ordem jurídica contemporânea.

DIREITOS HUMANOS NÃO SÃO UM TEMA À PARTE DO DIREITO

Talvez um dos maiores desafios dos Direitos Humanos hoje seja justamente o fato de que muitos ainda os enxergam como um tema periférico ou ideológico.

Mas os Direitos Humanos não são uma área isolada do Direito.

Eles atravessam praticamente todos os seus ramos.

A Constituição Federal de 1988 consagrou a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República e estabeleceu a prevalência dos Direitos Humanos como princípio das relações internacionais do Brasil.

Além disso, tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, influenciam diretamente a interpretação das normas e a formulação de políticas públicas.

Os Direitos Humanos, portanto, não estão à margem do Direito.

Eles são uma de suas bases estruturantes.

E isso nos leva a uma reflexão importante.

Se ainda existe desconhecimento sobre o significado dos Direitos Humanos, como exigir sua efetividade?

Como proteger aquilo que não é plenamente compreendido?

Como fortalecer aquilo que, por vezes, sequer é reconhecido como fundamento jurídico essencial?

A resposta passa, necessariamente, pela educação, pela formação e pelo compromisso institucional.



DIREITOS HUMANOS: POR QUE AINDA OCUPAM UM ESPAÇO SECUNDÁRIO NA FORMAÇÃO?

Se os Direitos Humanos constituem um dos fundamentos da Constituição Federal, orientam tratados internacionais, influenciam políticas públicas e atravessam praticamente todos os ramos do Direito, uma pergunta se torna inevitável: por que ainda ocupam um espaço tão reduzido nos processos de formação?

Embora estejam presentes em diversas disciplinas, raramente aparecem como eixo estruturante da educação básica, da formação universitária ou mesmo do ensino jurídico.

Essa ausência produz consequências relevantes. É difícil defender aquilo que não se conhece.

É difícil fortalecer aquilo que não se compreende.

E é praticamente impossível exigir a efetividade de direitos cuja importância nunca foi plenamente apresentada à sociedade.

O desafio, contudo, não se limita ao desconhecimento.

Em diferentes contextos, os Direitos Humanos também são frequentemente questionados, descredibilizados ou apresentados de forma distorcida.

Muitas vezes, são reduzidos a discursos ideológicos ou associados a interesses específicos, o que contribui para afastar a sociedade de sua compreensão como direitos universais inerentes à dignidade humana.

Esse cenário produz um efeito preocupante: torna-se difícil defender aquilo que, além de pouco conhecido, é constantemente desacreditado.

Não há fortalecimento institucional possível quando os próprios fundamentos que sustentam a proteção da pessoa humana são tratados com desconfiança ou indiferença.

O próprio caso Maria da Penha revela essa realidade. Grande parte dos estudantes de Direito conhece a Lei nº 11.340/2006, mas poucos aprofundam o estudo da atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que contribuiu para sua criação.

Frequentemente estuda-se o resultado, mas não o caminho institucional que permitiu sua construção.

Esse cenário merece reflexão.

Se os Direitos Humanos constituem a base da dignidade humana e influenciam áreas como Governança, ESG, Direito Internacional e Terceiro Setor, por que ainda não ocupam posição central nos espaços de formação?

Como falar em governança responsável sem respeito aos Direitos Humanos?

Como desenvolver políticas de ESG sem reconhecer a dignidade humana como seu fundamento?

Como fortalecer o Terceiro Setor sem compreender os direitos que justificam sua atuação?

E como consolidar o próprio Direito Internacional dos Direitos Humanos se seus fundamentos permanecem pouco conhecidos, pouco debatidos e, em muitos contextos, constantemente questionados por Estados, governos e sociedades?

Talvez um dos maiores desafios contemporâneos não seja apenas proteger os Direitos Humanos, mas garantir que eles sejam efetivamente ensinados, compreendidos e incorporados à cultura institucional.

Afinal, ninguém protege aquilo que desconhece.

O PAPEL DA ADVOCACIA: ACREDITAR PARA FAZER VALER

Se nós, da área jurídica, não acreditamos naquilo que exercemos, como teremos instituições que farão isso valer?

Essa pergunta pode parecer incômoda, mas é necessária.

A defesa dos Direitos Humanos não é responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário.

Ela também não pertence apenas às universidades, às organizações sociais ou aos organismos internacionais.

Ela é uma responsabilidade compartilhada.

E a advocacia possui papel central nesse processo.

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece, em seu artigo 2º, §1º, que o advogado presta serviço público e exerce função social.

Essa função pública também é reafirmada no Artigo 44, inciso I do Estatuto da Advocacia e no juramento prestado no momento da inscrição na Ordem, o qual reafirma o compromisso de usar o Direito como instrumento para mitigar desigualdades e promover a justiça social.

O Código de Ética e Disciplina da OAB reforça o compromisso da advocacia com a Constituição, com os Direitos Humanos, com a justiça social e com o Estado Democrático de Direito.Isso significa que a atuação jurídica não deve se limitar à reparação das violações.

Ela deve atuar também na prevenção.

Prevenir violações significa promover educação em direitos.

• Significa fortalecer instituições.

• Significa contribuir para a elaboração de políticas públicas mais inclusivas.

• Significa participar dos debates legislativos.

• Significa construir organizações mais transparentes e responsáveis.

• Significa fazer com que os Direitos Humanos sejam compreendidos não como um discurso, mas como uma prática cotidiana.

DIREITOS HUMANOS, TERCEIRO SETOR, ESG E DIREITO INTERNACIONAL: ÁREAS QUE SE CONECTAM

Durante muito tempo, esses temas foram tratados de forma isolada.

Hoje, essa separação já não faz sentido.

Os Direitos Humanos oferecem o fundamento ético e jurídico da proteção da dignidade humana.

O Direito Internacional estabelece parâmetros e compromissos que influenciam os Estados e as instituições.

O ESG incorpora aos ambientes organizacionais preocupações relacionadas à responsabilidade social, à sustentabilidade e à governança.

E o Terceiro Setor atua como ponte entre esses princípios e a realidade social.

Essa conexão pode ser observada nos critérios de editais, nas exigências de transparência, nos mecanismos de integridade, nas metas da Agenda 2030 e nas políticas públicas voltadas à proteção de grupos vulneráveis.

O que antes eram áreas independentes tornou-se um sistema interdependente.

Na prática, nenhuma dessas áreas se sustenta sem os Direitos Humanos.

• Não há governança legítima quando a dignidade humana é ignorada.

• Não há ESG efetivo quando direitos fundamentais são desrespeitados.

• Não há Terceiro Setor fortalecido sem a promoção de direitos.

• E não há Direito Internacional dos Direitos Humanos capaz de produzir transformações quando seus fundamentos deixam de ser conhecidos, ensinados e defendidos.

Por isso, compreender os Direitos Humanos não significa estudar apenas mais um ramo jurídico.

Significa compreender o alicerce que conecta e sustenta todos os demais.



QUANDO O DIREITO INTERNACIONAL TRANSFORMA A REALIDADE: O CASO MARIA DA PENHA

Talvez um dos exemplos mais emblemáticos da força dos Direitos Humanos seja a história que deu origem à Lei Maria da Penha.

Antes de se tornar uma das legislações mais importantes de proteção às mulheres no Brasil, o caso de Maria da Penha Maia Fernandes foi submetido ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

A responsabilização internacional do Estado brasileiro evidenciou a demora e a omissão na apuração e punição da violência sofrida pela vítima.

O resultado desse processo ultrapassou o caso individual.

Ele provocou transformações legislativas e institucionais profundas.

A Lei nº 11.340/2006 tornou-se símbolo de proteção às mulheres e referência internacional no combate à violência doméstica.

Esse episódio demonstra algo fundamental:Os Direitos Humanos não são abstratos.

Eles possuem capacidade de transformar instituições e mudar realidades.

Mas isso somente ocorre quando existem profissionais, instituições e uma sociedade dispostos a defendê-los e fortalecê-los.

INSTITUIÇÕES FORTES GARANTEM DIREITOS

Os Direitos Humanos não são fortes porque estão escritos em tratados internacionais ou na Constituição.

Eles são fortes quando instituições fortes decidem protegê-los.

• Quando as universidades formam profissionais comprometidos.

• Quando as escolas ensinam cidadania.

• Quando a advocacia assume sua função social.

• Quando o Poder Público atua com responsabilidade.

• Quando o Poder Judiciário protege as garantias fundamentais.

• Quando as Organizações da Sociedade Civil fortalecem comunidades e promovem inclusão.

• Quando a sociedade compreende que dignidade humana não é uma concessão.

É um direito. É um direito que precisa ser permanentemente protegido.

REFLEXÃO FINAL

Vivemos um tempo de profundas transformações sociais, econômicas e tecnológicas.

Nesse contexto, fortalecer os Direitos Humanos não significa apenas ampliar normas ou produzir discursos.

• Significa fortalecer instituições.

• Significa investir em educação.

• Significa formar profissionais conscientes de sua responsabilidade social.

• Significa construir uma cultura de prevenção e respeito à dignidade humana.

Porque os Direitos Humanos não se preservam sozinhos.

Eles precisam ser conhecidos pela sociedade, precisam ser ensinados, precisam ser defendidos.

E, acima de tudo, exigem ações preventivas para evitar violações.

Se os Direitos Humanos sustentam a própria ideia de dignidade humana, talvez seja hora de questionarmos por que ainda não ocupam posição proporcional à sua relevância nos espaços de formação e nas instituições.

Talvez esse seja o primeiro passo para fortalecê-los: reconhecer que não constituem um tema acessório, mas um fundamento indispensável para a construção de políticas, instituições e relações sociais comprometidas com a dignidade humana.

Assim, os Direitos Humanos não são fortes porque estão escritos nas leis.

Eles são fortes quando instituições fortes, profissionais comprometidos e uma sociedade consciente decidem protegê-los, fazê-los valer e transmiti-los às próximas gerações.

Afinal, o futuro dos Direitos Humanos depende menos do que está escrito nas leis e mais da disposição coletiva de transformá-los em realidade.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS E INSTITUCIONAIS

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 1º, III; 3º; 4º, II; e 5º.

Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 2º, §1º e art. 44, inciso I.

Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – Decreto nº 592/1992.

Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Decreto nº 591/1992.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Decreto nº 678/1992.Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório nº 54/2001.

Caso Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil.

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável – Organização das Nações Unidas.

✍️ Andreia Gomes Pereira Aizawa

Advogada. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Vice-Presidente da Comissão de Terceiro Setor e ESG da 250ª Subseção de Vargem Grande Paulista da OAB/SP.

Especialista em Direito Internacional pela Escola Paulista de Direito (EPD).

Pós-graduanda em MBA em ESG pela Faculdade Exame.

Integra a rede Fronteira Edu, iniciativa voltada à educação crítica em direitos humanos e justiça global.

Atua na assessoria jurídica de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com ênfase em governança, compliance e ESG.

Possui experiência em gestão pública como Chefe de Gabinete e Assessora de Departamento na Secretaria de Assistência Social do Município de Vargem Grande Paulista.

Autora de artigos jurídicos e premiada em iniciação científica, com duas publicações acadêmicas.

Realiza palestras institucionais, nas áreas de direitos humanos e terceiro setor.


⚖️ Aviso

Este conteúdo possui caráter informativo e educacional, voltado à reflexão técnica e institucional, nos termos das normas éticas da Ordem dos Advogados do Brasil.


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Afinal, direitos não se concretizam apenas porque estão previstos na lei.

Eles se tornam realidade quando pessoas e instituições assumem o compromisso de defendê-los diariamente.

E você, qual considera ser o maior desafio para transformar direitos em realidade?

Tabloide 360 – Informação com Contexto

por Humberto Brassioli Corsi – Redator Chefe


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