A Inteligência Artificial generativa costuma ser apresentada como uma tecnologia capaz de escrever, desenhar, compor, pesquisar, organizar e criar conteúdos de maneira praticamente autônoma.
Essa descrição, entretanto, esconde uma parte essencial do processo: antes da resposta da máquina, existe a provocação humana.
Existe uma pergunta.
Existe uma intenção.
Existe uma escolha de palavras.
Existe uma estrutura lógica.
Existe alguém que determina o que deve ser criado, qual caminho deve ser seguido, quais limites precisam ser respeitados e que tipo de resultado será considerado satisfatório.
Essa intervenção ocorre, na maioria das ferramentas de Inteligência Artificial generativa, por meio do prompt.
O prompt não deve ser compreendido apenas como uma ordem técnica lançada dentro de um sistema.
Em determinadas situações, ele pode representar uma verdadeira construção textual: uma combinação de conceito, linguagem, repertório, planejamento, direção artística, conhecimento técnico e intenção comunicacional.
É justamente por isso que precisamos discutir o Direito Autoral dos prompts.
Não para afirmar que todo comando enviado a uma ferramenta de Inteligência Artificial constitui automaticamente uma obra protegida, mas para reconhecer que existem prompts simples e funcionais, ao lado de construções complexas, originais e intelectualmente elaboradas.
Colocar todas essas manifestações na mesma categoria seria tão inadequado quanto afirmar que uma frase administrativa, um roteiro cinematográfico, uma crônica e um romance possuem a mesma densidade criativa apenas porque todos são formados por palavras.
A CRIAÇÃO COMEÇA ANTES DA RESPOSTA
Uma Inteligência Artificial não inicia espontaneamente uma reportagem, uma campanha publicitária, um projeto gráfico, um artigo jurídico ou uma narrativa literária destinada a determinado usuário.
O processo normalmente começa quando uma pessoa identifica uma necessidade e a traduz em linguagem.
Essa tradução exige operações intelectuais.
O usuário precisa compreender o que deseja, estabelecer prioridades, selecionar informações, organizar referências, definir uma perspectiva, indicar o público, escolher uma tonalidade e prever o efeito que pretende provocar.
Em um prompt complexo, o usuário pode determinar:
• o tema central da criação;
• a finalidade comunicacional;
• a perspectiva política, filosófica ou editorial;
• a sequência dos argumentos;
• a personalidade narrativa;
• o público a ser alcançado;
• as informações indispensáveis;
• os elementos que devem ser excluídos;
• o ritmo e a extensão;
• a relação entre texto e imagem;
• os critérios de verificação;
• e a forma final de apresentação.Isso não é ausência de criação.
É criação em uma etapa anterior à materialização final.
O usuário transforma uma ideia ainda abstrata em uma arquitetura textual capaz de orientar o sistema.
Quanto mais individualizada, detalhada e coerente for essa arquitetura, maior será a presença de escolhas humanas no processo.
A máquina processa a instrução.
Mas foi uma pessoa que concebeu a direção.
O PROMPT PODE SER UMA OBRA INTELECTUAL?
A Lei brasileira de Direitos Autorais protege as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em suporte tangível ou intangível.
Entre as categorias protegidas estão os textos de natureza literária, artística ou científica, além das compilações cuja seleção, organização ou disposição constituam criação intelectual.
A mesma lei, entretanto, exclui da proteção as ideias, os métodos, os sistemas, os esquemas, as regras e os procedimentos considerados em si mesmos.
Essa distinção permite construir uma resposta juridicamente equilibrada.
Um prompt pode ser protegido como texto quando possuir expressão original suficiente. Porém, a proteção não alcançará automaticamente a ideia, a finalidade, o método de utilização da ferramenta ou o resultado pretendido.
Considere um comando como:
“Escreva uma matéria sobre Inteligência Artificial.”
Essa frase apresenta uma solicitação genérica. Ela contém uma ideia e uma instrução funcional, mas dificilmente manifesta individualidade criativa suficiente para ser considerada uma obra intelectual autônoma.
Agora considere um prompt que determine:
• uma tese jurídica original;
• a divisão argumentativa do texto;
• o contexto histórico;
• os conflitos entre princípios;
• a perspectiva editorial;
• as analogias que devem ser desenvolvidas;
• as objeções que precisam ser enfrentadas;
• o estilo linguístico;
• a conclusão pretendida;
• e os limites éticos que deverão orientar a redação.
Nesse caso, já não existe apenas uma ordem.
Existe uma construção textual organizada.
O prompt pode conter, por si mesmo, uma manifestação intelectual identificável, independentemente da resposta posteriormente produzida pela Inteligência Artificial.
A pergunta jurídica correta, portanto, não é se todo prompt possui Direito Autoral.
A pergunta correta é:
Esse prompt apresenta uma forma de expressão própria, original e suficientemente desenvolvida para ser reconhecido como criação intelectual?
PROTEGER O TEXTO NÃO SIGNIFICA MONOPOLIZAR A IDEIA
O Direito Autoral não protege uma ideia abstrata. Protege a forma original pela qual essa ideia é expressa.
Uma pessoa não pode se declarar proprietária exclusiva da ideia de solicitar à Inteligência Artificial um poema sobre o mar, uma campanha sobre sustentabilidade ou um artigo sobre democracia.
Outros usuários podem desenvolver comandos sobre os mesmos temas.
O que poderá ser protegido é a redação original, a combinação particular dos elementos, a estrutura das instruções, a organização da proposta e a expressão individual utilizada pelo autor do prompt.
Essa separação é indispensável.
Caso toda finalidade ou método de comando fosse apropriável, o primeiro usuário que formulasse determinada solicitação poderia tentar impedir outras pessoas de trabalhar sobre o mesmo assunto.Isso paralisaria a circulação de ideias e transformaria o Direito Autoral em instrumento de monopólio intelectual.
Por outro lado, negar qualquer proteção a prompts complexos também seria injusto.
Significaria permitir que uma construção textual extensa, original e comercialmente valiosa fosse copiada integralmente apenas porque sua função é orientar uma máquina.
A função tecnológica do texto não deve eliminar automaticamente sua possível natureza criativa.
Um roteiro continua sendo texto mesmo quando orienta atores, diretores e equipes técnicas.
Uma partitura continua sendo obra mesmo quando orienta músicos.
Um projeto arquitetônico continua sendo criação ainda que sua finalidade seja orientar a construção de um edifício.
Da mesma forma, um prompt elaborado pode ser simultaneamente uma instrução funcional e uma expressão intelectual.
A ESCRITA É A INTERFACE DA INTENÇÃO HUMANA
Não seria tecnicamente correto afirmar que toda Inteligência Artificial possui exclusivamente a escrita como base.
Existem sistemas treinados para interpretar imagens, sons, vídeos, códigos, números e diferentes tipos de dados.
Entretanto, nos grandes modelos de linguagem e em parte relevante das ferramentas generativas utilizadas atualmente, a escrita ocupa uma posição central.
É pela linguagem que o usuário organiza seu pensamento e o transfere ao sistema.
A escrita funciona como ponte entre a imaginação humana e a capacidade de processamento da máquina.
Por meio das palavras, o usuário:
• delimita o problema;
• define o contexto;
• apresenta referências;
• estabelece relações;
• cria hierarquias;
• descreve atmosferas;
• orienta comportamentos;
• introduz exceções;
• corrige desvios;
• e determina a finalidade da criação.
A Inteligência Artificial pode ter uma enorme capacidade de processamento, mas precisa receber direção para produzir um resultado relacionado à intenção específica daquele usuário.
É nesse ponto que se encontra o mérito de quem domina a lógica textual.
Saber escrever um prompt não significa apenas possuir boa gramática.
Significa saber pensar de forma estruturada.
Significa antecipar respostas possíveis, identificar ambiguidades, construir relações causais, fornecer contexto, distribuir prioridades e converter uma intenção subjetiva em instruções compreensíveis.
O domínio do prompt é, em grande medida, o domínio da linguagem aplicada à criação.
O MÉRITO DE QUEM SABE PROVOCAR A MÁQUINA
Existe uma tendência de desvalorizar o usuário de Inteligência Artificial com a afirmação de que ele apenas “apertou um botão”.Essa crítica pode ser válida quando a pessoa aceita passivamente um resultado automático sem reflexão, intervenção ou responsabilidade.
Mas ela se torna injusta quando aplicada a todo processo de criação assistida.
Um usuário experiente raramente se limita a emitir uma única ordem.
Ele desenvolve um percurso.
Formula uma primeira instrução, avalia o resultado, identifica falhas, altera o enquadramento, acrescenta informações, retira excessos, exige maior precisão, muda a estrutura, redefine o estilo e continua o processo até alcançar uma versão compatível com sua intenção.Essa sequência pode ser chamada de cadeia de prompts.
Em uma cadeia criativa, cada comando nasce da análise da resposta anterior. Existe uma interação intelectual progressiva entre usuário e sistema.
O resultado final não decorre apenas da capacidade genérica da ferramenta.
Ele também deriva da capacidade humana de avaliar, dirigir, corrigir e decidir.
Duas pessoas utilizando o mesmo sistema dificilmente produzirão a mesma obra quando possuem repertórios, objetivos, critérios e formas de expressão diferentes.
A ferramenta pode ser idêntica.
A base tecnológica pode ser a mesma.
O diferencial está na condução.
É nessa condução que aparecem a experiência, a sensibilidade, a audácia e a identidade intelectual do usuário.
A AUDÁCIA POSSUI MÉRITO, MAS NÃO É SOZINHA UM CRITÉRIO JURÍDICO
A coragem de experimentar novas tecnologias deve ser reconhecida.
Quem aprende a dialogar com sistemas de Inteligência Artificial desenvolve uma habilidade contemporânea.
Esse usuário se dispõe a explorar novas linguagens, romper modelos tradicionais e construir formas inéditas de produção.
Essa audácia possui mérito cultural, profissional e intelectual.
Contudo, o Direito precisa trabalhar com critérios mais objetivos.
Ser pioneiro, ousado ou tecnicamente habilidoso não basta, isoladamente, para gerar proteção autoral.
O mérito jurídico dependerá da existência de contribuição criativa identificável.
Isso significa que a audácia abre o caminho, mas a autoria deverá ser demonstrada pelas escolhas realizadas e pela expressão concreta produzida pelo usuário.
A proteção não deve surgir apenas porque alguém utilizou primeiro uma ferramenta ou investiu muitas horas em determinado trabalho.
Esforço, investimento e habilidade são relevantes, mas o Direito Autoral tradicionalmente procura proteger a criação expressa, e não apenas o trabalho empregado.
O desafio da legislação futura será reconhecer o valor da direção humana sem transformar toda operação técnica em autoria.
AUTORIA DO PROMPT E AUTORIA DO RESULTADO NÃO SÃO A MESMA COISA
É necessário separar duas questões.
A primeira é a autoria do próprio prompt.
A segunda é a autoria do conteúdo produzido com base nele.
Um prompt pode ser suficientemente original para receber proteção como texto e, ainda assim, não conceder automaticamente ao seu autor a autoria integral da resposta gerada.
Isso ocorre porque o usuário pode ter escrito uma instrução criativa, mas não necessariamente controlado todos os elementos expressivos da resposta.
Em janeiro de 2025, o Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos concluiu que o simples fornecimento de prompts, isoladamente, não demonstra necessariamente controle humano suficiente sobre os elementos expressivos de uma produção gerada por IA.
O órgão reconheceu, entretanto, que a proteção pode existir quando o ser humano determina elementos expressivos relevantes, organiza o conteúdo, modifica o material produzido ou incorpora a geração automática em uma obra humana mais ampla.
Essa interpretação não é obrigatória no Brasil, mas constitui uma referência importante para o debate internacional.
Essa posição deve ser analisada criticamente.
É razoável afirmar que uma instrução genérica não transforma o usuário em autor de tudo o que a máquina produziu.
Porém, também seria inadequado declarar que prompts jamais possuem relevância para a autoria do resultado.
O prompt pode funcionar como prova da concepção humana, da direção artística, da estrutura narrativa e das escolhas anteriores à geração.Sua força jurídica dependerá de sua precisão e da relação entre as instruções fornecidas e os elementos efetivamente presentes na obra final.
Quanto mais aberto e genérico for o comando, menor será o controle do usuário.
Quanto mais individualizada, progressiva e determinante for a orientação, maior poderá ser a contribuição humana demonstrável.
A DIREÇÃO TEXTUAL CRIATIVA
Para compreender essa nova realidade, pode ser útil desenvolver o conceito de direção textual criativa.
Essa expressão não representa, neste momento, uma categoria jurídica oficialmente reconhecida pela legislação brasileira.
Trata-se de uma proposta doutrinária para identificar a atividade da pessoa que concebe e conduz uma criação por meio de instruções linguísticas.
A direção textual criativa poderá existir quando o usuário:
1. conceber previamente a finalidade da obra;
2. desenvolver uma estrutura original de instruções;
3. determinar elementos narrativos, estéticos ou argumentativos;
4. exercer controle progressivo sobre o processo;
5. selecionar entre diferentes resultados;
6. rejeitar versões incompatíveis com seu projeto;
7. modificar substancialmente o material produzido;
8. organizar os elementos em uma composição final;
9. assumir responsabilidade pela publicação;
10. e conseguir demonstrar documentalmente sua intervenção.
Essa atividade se aproxima, em certos aspectos, da direção artística, da edição, da curadoria e da elaboração de argumento.
Mas ela não se confunde integralmente com nenhuma dessas funções.
Trata-se de uma atuação típica do ambiente digital contemporâneo, na qual a linguagem é utilizada não apenas para expressar diretamente uma obra, mas para comandar e modelar um processo de produção.
A pessoa não escreve necessariamente cada frase final.
Ela escreve o caminho pelo qual a criação deve se desenvolver.
QUANDO O PROMPT REVELA PERSONALIDADE AUTORAL
A proteção de um prompt se torna mais defensável quando nele é possível reconhecer a personalidade de quem escreveu.Isso pode ocorrer pela presença de:
Originalidade textual – O comando utiliza construção linguística própria, e não apenas fórmulas genéricas ou expressões corriqueiras.
Densidade criativa – O texto apresenta conceito, ambientação, estrutura, relações entre personagens, argumentos ou elementos estéticos suficientemente desenvolvidos.
Organização individualizada – As instruções são dispostas segundo uma sequência específica, refletindo escolhas que não decorrem apenas da funcionalidade técnica.
Direção expressiva – O prompt não determina somente o assunto. Ele orienta como a criação deverá se expressar.
Interação documentada – A cadeia de comandos demonstra evolução, análise e interferência humana contínua.
Correspondência com o resultado – Os elementos centrais da obra final podem ser relacionados às decisões expressamente indicadas pelo usuário.
Intervenção posterior – A pessoa não apenas solicita a geração, mas edita, reescreve, reorganiza ou combina o material produzido.
Nenhum desses fatores deveria ser considerado isoladamente. O reconhecimento da contribuição humana dependerá do conjunto do processo.
O PROMPT COMO PATRIMÔNIO INTELECTUAL E PROFISSIONAL
Mesmo quando existir dúvida sobre sua proteção estritamente autoral, um prompt pode possuir valor econômico e estratégico.
Empresas, profissionais, jornalistas, publicitários, advogados, pesquisadores e desenvolvedores criam estruturas de comandos destinadas a obter resultados específicos.
Essas estruturas podem representar conhecimento acumulado, método profissional, segredo de negócio, informação confidencial ou ativo contratual.
Um conjunto de prompts pode incorporar:
• técnicas de atendimento;
• padrões editoriais;
• critérios de análise;
• processos internos;
• estruturas de campanhas;
• métodos de pesquisa;
• regras de automação;
• e conhecimentos específicos sobre determinada atividade.
Isso significa que a discussão não se limita ao Direito Autoral.
Dependendo do caso, poderão existir questões relacionadas a contratos, concorrência desleal, confidencialidade, segredo empresarial, proteção de dados e responsabilidade civil.
O fato de um prompt não alcançar proteção autoral plena não significa que ele esteja necessariamente disponível para apropriação irrestrita.
A tutela jurídica adequada dependerá de sua natureza, finalidade e modo de utilização.
A IMPORTÂNCIA DE DOCUMENTAR O PROCESSO
A criação assistida por Inteligência Artificial exige uma nova cultura de documentação.
Quem pretende demonstrar sua contribuição deverá preservar elementos do processo, como:
• versões sucessivas dos prompts;
• datas de criação;
• respostas intermediárias;
• anotações;
• referências fornecidas;
• alterações realizadas;
• arquivos editáveis;
• comparações entre versões;
• e a redação final efetivamente publicada.
Essa documentação poderá ajudar a estabelecer a diferença entre quem realmente desenvolveu e conduziu o projeto e quem apenas teve acesso posterior ao resultado.
A Lei brasileira determina que a proteção autoral independe de registro, embora o registro possa ser utilizado como elemento de segurança e prova.
No ambiente da Inteligência Artificial, a rastreabilidade poderá assumir importância ainda maior.
O arquivo final, sozinho, nem sempre revelará o grau de participação humana.
O histórico de criação poderá demonstrar a origem conceitual, a evolução da obra e as decisões tomadas ao longo do processo.
O USUÁRIO NÃO DEVE SER APAGADO
A discussão sobre Inteligência Artificial frequentemente oscila entre dois exageros.
De um lado, atribui-se à máquina uma capacidade quase autônoma de criação, como se o sistema possuísse intenção, consciência e projeto próprio.
Do outro, considera-se irrelevante toda participação humana que não corresponda à execução manual de cada palavra, traço ou nota musical.
Nenhuma dessas posições resolve adequadamente o problema.
A Inteligência Artificial não deve ser reconhecida como autora humana.
Mas o usuário também não pode ser reduzido à condição de operador irrelevante quando sua concepção, sua escrita e sua direção foram determinantes.
Entre a autoria integral e a ausência completa de autoria existem diferentes níveis de contribuição.
O Direito precisará aprender a identificá-los.
A legislação brasileira estabelece que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Também afirma que não se considera coautor quem apenas auxilia, revisa, atualiza, fiscaliza ou dirige a edição de uma obra.
Essas disposições foram formuladas antes da realidade atual e serão centrais na discussão sobre a diferença entre mero auxílio técnico e efetiva criação por meio de IA.
O usuário que apenas solicita uma resposta genérica pode estar realizando simples operação.
Mas aquele que concebe uma lógica própria, constrói a estrutura textual, determina a identidade do conteúdo, acompanha sua execução e transforma o resultado não está apenas auxiliando uma máquina.
Ele está participando de uma criação.
UMA LEGISLAÇÃO PARA RECONHECER CONTRIBUIÇÕES REAIS
Uma futura disciplina jurídica sobre prompts deveria evitar soluções absolutas.
Não seria adequado declarar que todo prompt é protegido.Também não seria correto determinar que nenhum prompt pode ser reconhecido como obra.A análise deveria considerar:
• a originalidade da redação;
• a extensão e a complexidade;
• a presença de escolhas expressivas;
• a diferença entre ideia e forma;
• o grau de controle sobre o resultado;
• a cadeia de intervenções;
• a transformação posterior;
• a possibilidade de comprovação;
• e a participação de obras ou direitos pertencentes a terceiros.
Também será necessário definir formas adequadas de crédito.
Em algumas situações, poderá ser mais correto indicar:
Concepção e direção textual: nome do usuário
Produção assistida por Inteligência Artificial
Em outras, quando houver redação, edição e transformação humana substanciais, poderá ser legítimo atribuir a autoria do conjunto à pessoa, informando a utilização da ferramenta como instrumento de apoio.
O crédito deverá refletir a realidade do processo.
Nem ocultar a tecnologia.
Nem apagar o ser humano.
A PALAVRA CONTINUA SENDO PODERA
Inteligência Artificial modifica as ferramentas, mas não elimina a importância da linguagem.
Quem sabe escrever consegue orientar.
Quem sabe estruturar consegue aprofundar.
Quem domina conceitos consegue exigir precisão.
Quem possui repertório consegue identificar erros.
Quem tem sensibilidade consegue perceber quando o resultado está tecnicamente correto, mas humanamente vazio.
O prompt não é apenas o início de uma tarefa.
Ele pode ser o local em que a criação humana revela sua primeira forma.
É nele que o usuário converte pensamento em direção e imaginação em possibilidade tecnológica.
Nem todo comando será uma obra.
Nem todo usuário será autor do resultado.
Mas existem prompts que carregam método, personalidade, criatividade e inteligência suficientes para merecer reconhecimento próprio.
Existem também processos em que a direção textual humana é tão decisiva que não pode ser tratada como detalhe secundário.
A máquina possui capacidade de processamento.
O ser humano oferece intenção.
A máquina combina possibilidades.
O ser humano determina sentido.
A máquina responde.
Mas é o usuário que tem a audácia de perguntar, a inteligência de orientar, o discernimento de selecionar e a responsabilidade de decidir o que merece existir como obra.
“O Direito Autoral do futuro precisará compreender que, na criação assistida por Inteligência Artificial, escrever o caminho também pode ser uma forma de criar.”
por Humberto Brassioli Corsi – Redator Chefe
