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ECA digital e a consolidação dos direitos da infância e adolescência no ecossistema cibernético brasileiro
A gênese do ordenamento jurídico pátrio voltado à proteção da menoridade remonta a um período de redemocratização no qual o compromisso com a dignidade da pessoa humana assumiu o epicentro das preocupações estatais, culminando na promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Todavia, a celeridade das transformações tecnológicas e a transposição das interações sociais para o ambiente imaterial das redes exigiram uma reinterpretação profunda e uma atualização normativa que pudesse fazer frente às idiossincrasias da era algorítmica. O advento do chamado ECA Digital não se consubstancia apenas como um conjunto de normas esparsas, mas como uma reafirmação axiológica de que a doutrina da proteção integral deve permear de forma ubíqua tanto o espaço físico quanto o virtual. Esta conquista, de matiz civilizatório, reflete a maturidade de uma sociedade que compreende que o desenvolvimento cognitivo e emocional de seus cidadãos em formação não pode ser negligenciado em nome de uma pretensa neutralidade tecnológica. Ao longo das últimas décadas, observou-se uma migração maciça da infância para as plataformas digitais, onde a fronteira entre o aprendizado e a vulnerabilidade tornou-se perigosamente tênue, exigindo do legislador uma postura incisiva e sofisticada para mitigar riscos que anteriormente eram inexistentes ou de difícil mensuração.
Nesse cenário de hiperconectividade, a atualização do arcabouço legal brasileiro passou a contemplar figuras típicas e situações de risco que emergem do uso indiscriminado da rede mundial de computadores. A recente tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes autônomos no Código Penal, mediante a integração com as diretrizes do ECA, representa um marco na luta contra a violência sistêmica que assola o ambiente escolar e digital. A lei agora reconhece que a agressão perpetrada através de meios telemáticos possui um potencial de dano amplificado, dada a perenidade do conteúdo e a escala de disseminação, o que exige sanções proporcionais à gravidade do impacto psíquico causado à vítima. Ademais, a inserção de crimes previstos no estatuto no rol de crimes hediondos, quando envolvem a exploração sexual e a pornografia infantil, demonstra um endurecimento necessário frente a condutas que atentam contra a essência da dignidade infantojuvenil. Esta evolução legislativa não busca meramente o punitivismo, mas a construção de uma cultura de responsabilidade que envolva o Estado, a família e, primordialmente, as empresas de tecnologia que gerenciam esses espaços de convivência virtual.
A teleologia das novas diretrizes do ECA Digital reside na compreensão de que a proteção deve ser preventiva e estrutural. Sob essa ótica, emerge o conceito de “safety by design”, ou segurança por concepção, que impõe às plataformas digitais a obrigação ética e legal de desenvolverem interfaces que, por padrão, resguardem a privacidade e a integridade de crianças e adolescentes. A coleta de dados biométricos, o rastreamento de localização e o uso de algoritmos de recomendação voltados à captura incessante da atenção devem ser objeto de rigorosa fiscalização. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dialoga harmonicamente com o ECA ao estabelecer que o tratamento de dados de menores deve ser realizado em seu melhor interesse, vedando práticas de exploração comercial que se aproveitam da vulnerabilidade informacional desse público. A proteção digital, portanto, transcende a mera segurança física, alcançando a esfera da autonomia intelectual e da preservação da saúde mental, frequentemente fustigada por padrões estéticos inalcançáveis e dinâmicas de validação social mediadas por curtidas e compartilhamentos.
Outro ponto de inflexão fundamental na consolidação desta conquista é o papel das instituições de ensino e a necessária alfabetização mediática. O ECA Digital projeta uma escola que não apenas fornece acesso às ferramentas tecnológicas, mas que educa para a ética no ciberespaço. O combate ao aliciamento, a prevenção à exposição de conteúdos inapropriados e o fomento a um comportamento empático online tornam-se competências curriculares tão essenciais quanto as disciplinas tradicionais. A responsabilidade é compartilhada; o Poder Público deve prover os meios e a fiscalização, enquanto a sociedade civil deve permanecer vigilante quanto ao cumprimento dessas garantias. O fortalecimento dos Conselhos Tutelares para atuarem no monitoramento de denúncias que ocorrem no meio digital é uma etapa imprescindível para que a lei não se torne letra morta, mas um instrumento dinâmico de intervenção e salvaguarda. A interconectividade global exige que o Brasil dialogue com normas internacionais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, posicionando-se como um protagonista na defesa dos direitos humanos na rede.
É imperativo reconhecer que o fenômeno da infância digitalizada traz consigo desafios hercúleos, como a exploração do trabalho infantil em plataformas de vídeo e a monetização precoce da imagem através do fenômeno dos influenciadores mirins. O ECA Digital atua como um freio necessário a essa mercantilização da vida privada, estabelecendo limites claros para que o desenvolvimento lúdico não seja substituído por obrigações laborais disfarçadas de entretenimento. A proteção deve ser absoluta, não admitindo retrocessos sob o pretexto de liberdade econômica, uma vez que a prioridade conferida à criança é preceito constitucional inarredável. A construção deste novo paradigma jurídico é um convite à reflexão sobre que tipo de sociedade desejamos edificar: uma que permite que seus jovens sejam moldados por algoritmos opacos ou uma que garante um ambiente digital seguro, educativo e propício ao florescimento de suas potencialidades. A conquista do ECA Digital é, em última análise, a garantia de que o futuro do Brasil, representado por suas crianças, não será subalternizado pela lógica do mercado digital, mas protegido pela égide da justiça e da dignidade humana.
Diante da complexidade dos temas que emergem na contemporaneidade, a informação de qualidade torna-se o principal alicerce para o exercício pleno da cidadania e a compreensão das nuances jurídicas que moldam nosso cotidiano. Convidamos você, leitor atento, a aprofundar seus conhecimentos e acompanhar as discussões mais relevantes sobre tecnologia, direito e sociedade por meio de nossa curadoria jornalística. Aprecie e acompanhe as matérias da HostingPress Agência de Notícias, onde a profundidade técnica encontra o compromisso com a verdade informativa.
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Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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Polícia Civil prende cinco suspeitos por receptação nas proximidades do Allianz Parque
Polícia Civil prende cinco suspeitos por receptação nas proximidades do Allianz Parque
Operação ocorreu durante show na região de Perdizes e resultou na apreensão de cartões bancários e maquininhas
A Polícia Civil de São Paulo prendeu cinco homens suspeitos de integrar um esquema de receptação na região de Perdizes, na zona oeste da capital paulista. A ação foi realizada na noite de sexta-feira (13) nas proximidades do Allianz Parque, onde ocorria um show.
Segundo informações da corporação, a operação foi conduzida por agentes da 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista (Deatur), vinculada ao Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope).
Abordagem após denúncia
De acordo com a polícia, a equipe recebeu denúncia sobre indivíduos que circulavam no entorno do estádio portando diversos cartões bancários e máquinas de pagamento.
Após diligências na região, os agentes identificaram a movimentação suspeita e realizaram a abordagem dos cinco homens, com idades entre 23 e 33 anos.
Durante a ação, foram apreendidos:
- 95 cartões bancários
- três maquininhas de cartão
Segundo a Polícia Civil, os suspeitos confessaram a prática do crime no momento da abordagem.
Antecedentes criminais
Os cinco homens foram conduzidos à delegacia, onde foi constatado que todos possuem antecedentes por crimes patrimoniais, entre outras ocorrências registradas.
Após os procedimentos policiais, os suspeitos permaneceram à disposição da Justiça.
Registro da ocorrência
O caso foi registrado como receptação na 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista (Deatur), que dará continuidade às investigações.
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Governo de SP orienta mulheres sobre sinais de violência doméstica e reforça canais de denúncia
Governo de SP orienta mulheres sobre sinais de violência doméstica e reforça canais de denúncia
Campanha SP Por Todas divulga rede de apoio e serviços para proteção de mulheres vítimas de agressão
O Governo do Estado de São Paulo reforça a divulgação de informações sobre sinais de alerta da violência contra a mulher e os canais disponíveis para denúncia e acolhimento das vítimas. A iniciativa integra o movimento SP Por Todas, que busca ampliar a visibilidade das políticas públicas voltadas à proteção, autonomia e saúde do público feminino.
Segundo autoridades de segurança pública, a violência doméstica pode assumir diversas formas e muitas vezes começa de maneira silenciosa, com comportamentos que evoluem ao longo do tempo.
Tipos de violência previstos na lei
A legislação brasileira, especialmente a Lei Maria da Penha, reconhece diferentes tipos de violência contra a mulher, que podem afetar aspectos físicos, psicológicos, morais, patrimoniais e sexuais.
A coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) de São Paulo, Cristiane Braga, explica que a violência pode se manifestar por meio de diversas condutas.
“A violência contra a mulher abrange inúmeras condutas ofensivas à sua integridade, à sua moral, à sua sexualidade e ao seu patrimônio”, afirmou em entrevista ao programa 321, da Agência SP.
Entre os tipos mais comuns está a violência psicológica, que pode incluir humilhações, xingamentos, menosprezo e atitudes que afetam a autoestima da vítima.
Também são considerados sinais de alerta comportamentos de controle, como questionar constantemente onde a mulher está, com quem conversa ou impor regras sobre suas roupas e relações sociais.
“Quando o autor fica observando todas as suas atitudes, questionando comportamentos, perguntando onde vai, com quem vai, com quem fala, isso é um sinal de que a mulher está sendo subjugada”, explicou a delegada.
Violência física, moral e patrimonial
A violência física envolve agressões como empurrões, tapas, socos ou chutes. Mesmo quando não deixam marcas aparentes, essas agressões podem configurar crime.
Já a violência patrimonial ocorre quando o agressor destrói ou danifica bens da vítima, como quebrar objetos pessoais, celular ou danificar veículos.
A legislação também reconhece a violência moral, caracterizada por ofensas que atingem a honra da mulher.
Outro comportamento previsto em lei é a perseguição, conhecida como stalking, que ocorre quando o agressor passa a monitorar ou seguir a vítima de forma insistente, gerando medo ou sensação constante de insegurança.
Segundo especialistas, a violência doméstica tende a evoluir gradualmente.
“Na verdade, a violência doméstica é silenciosa e progressiva e muitas vezes a mulher não consegue perceber, naquele cenário, que ela é vítima”, afirma Cristiane Braga.
Como denunciar
O Governo de São Paulo ampliou os canais disponíveis para denúncia de violência doméstica.
O boletim de ocorrência pode ser registrado:
- pelo aplicativo SP Mulher Segura
- pela Delegacia Eletrônica da Secretaria de Segurança Pública
- presencialmente em delegacias de polícia
Também é possível receber orientação e encaminhamento por meio da Cabine Lilás, serviço com atendimento de policiais militares treinadas no Centro de Operações da Polícia Militar (Copom).
Quando uma mulher liga para o telefone 190, a chamada passa por triagem para avaliar o risco da situação. Se a agressão estiver acontecendo no momento da denúncia, uma equipe policial é enviada ao local.
Movimento SP Por Todas
O SP Por Todas é um movimento promovido pelo Governo de São Paulo para ampliar a divulgação das políticas públicas voltadas às mulheres.
A iniciativa reúne ações relacionadas a:
- proteção e segurança
- acolhimento às vítimas
- autonomia profissional e financeira
Entre as medidas divulgadas pelo programa estão o lançamento do aplicativo SP Mulher Segura, que permite contato rápido com a polícia em situações de risco, e a ampliação de salas da Delegacia de Defesa da Mulher com atendimento 24 horas.
Mais informações estão disponíveis em:
https://www.spportodas.sp.gov.br
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Espetáculo infantil “Entre Mundos” apresenta aventura sensorial com máscaras em São Paulo
Espetáculo infantil “Entre Mundos” apresenta aventura sensorial com máscaras em São Paulo
Peça da Cia Pulo do Gato propõe viagem por diferentes universos em apresentação gratuita voltada ao público infantil
O espetáculo “Entre Mundos”, da Cia Pulo do Gato, apresenta uma experiência teatral voltada ao público infantil com foco em linguagem visual e sensorial. A montagem utiliza máscaras e não possui falas, apostando em gestos, movimento e elementos visuais para conduzir a narrativa.
Na história, duas criaturas encontram um portal misterioso que permite viajar por diferentes dimensões. A partir dessa descoberta, os personagens atravessam cenários variados e exploram ambientes como a terra dos dinossauros, o fundo do mar e o interior de uma caverna.
A proposta é estimular a imaginação das crianças por meio de uma narrativa visual acessível e interativa.
Linguagem visual e acessibilidade
Sem o uso de palavras, o espetáculo aposta na comunicação corporal e na expressão dos personagens para envolver o público infantil.
A apresentação conta com acessibilidade em Libras, ampliando o acesso para espectadores com deficiência auditiva.
Elenco e direção
A peça é dirigida pela diretora teatral Elisa Rossin.
O elenco conta com os atores Gabriel Bodstein e Gabriela Cerqueira, integrantes da Cia Pulo do Gato, companhia teatral da cidade de São Paulo dedicada à produção de espetáculos para diferentes públicos.
SERVIÇO
Espetáculo: Entre Mundos
Companhia: Cia Pulo do Gato
Classificação: infantil
Ingresso: gratuito
Entrada: sujeita à lotação da sala
Acessibilidade: interpretação em Libras
Categoria: Artes Cênicas Espetáculo infantil
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MPF pede indenização de R$ 10 milhões a Ratinho e SBT por falas contra deputada Erika Hilton
MPF pede indenização de R$ 10 milhões a Ratinho e SBT por falas contra deputada Erika Hilton
Ação civil pública aponta declarações consideradas transfóbicas exibidas durante programa de TV
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na sexta-feira (13) com uma ação civil pública contra o apresentador Ratinho e a emissora SBT por declarações consideradas transfóbicas feitas durante a edição de quarta-feira (11) do Programa do Ratinho. O processo pede que o apresentador e a emissora sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
As declarações ocorreram durante comentários sobre a eleição da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
A ação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, e teve origem em representação apresentada pela própria parlamentar ao Ministério Público Federal.
Declarações exibidas no programa
Durante o programa exibido na televisão, o apresentador questionou a escolha da deputada para o comando da comissão parlamentar.
Entre as declarações exibidas no programa, Ratinho afirmou que não considerava “justo” que uma mulher trans ocupasse a presidência da comissão. Em outro momento, disse que “mulher para ser mulher tem que ser mulher” e citou características biológicas, como a presença de útero e a capacidade de menstruar, ao comentar o tema.
Argumentos do Ministério Público
Na ação judicial, o MPF afirma que as declarações configuram atos de preconceito e discriminação transmitidos em rede nacional de televisão e amplificados por meio de redes sociais.
Segundo o procurador responsável pela ação, as falas exibidas no programa deslegitimam identidades de gênero e reforçam estereótipos discriminatórios.
O Ministério Público também menciona que o SBT opera como concessionária de serviço público de comunicação, conforme previsto na Constituição Federal, o que implica responsabilidade na veiculação de conteúdos transmitidos pela emissora.
Pedidos apresentados na ação
Além da indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, o MPF solicita que o SBT retire imediatamente a íntegra do programa de seus sites e perfis em redes sociais.
A ação também pede que a emissora e a União implementem mecanismos de prevenção e fiscalização para evitar a veiculação de conteúdos considerados discriminatórios contra a população LGBTQIA+.
Outro pedido é a realização de campanhas educativas contra discriminação direcionada à população LGBTQIA+, com veiculação no mesmo horário em que o programa foi exibido.
Manifestação do apresentador
Após a repercussão das declarações, Ratinho se manifestou nas redes sociais na sexta-feira (13). Em vídeo publicado em seus perfis, o apresentador afirmou que considera legítimo fazer críticas políticas.
Na postagem, Ratinho também afirmou que não pretende permanecer em silêncio diante do debate público e convidou jornalistas e comentaristas a se manifestarem sobre o tema.
Posição do SBT
Em nota, o SBT informou que repudia qualquer tipo de discriminação ou preconceito. A emissora declarou ainda que as declarações feitas durante o programa não representam a posição institucional da empresa.
Segundo o comunicado, o episódio está sendo analisado pela direção da emissora, que informou que tratará o assunto internamente.
Manifestação da deputada
A deputada Erika Hilton também comentou o episódio em suas redes sociais. Segundo a parlamentar, as declarações feitas no programa atingem não apenas mulheres trans, mas também mulheres cisgênero que não menstruam ou não possuem útero por diferentes razões.
Ação criminal
Além da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Erika Hilton informou que apresentou na quinta-feira (12) um pedido de ação criminal contra o apresentador Ratinho por transfobia.
No Brasil, atos de discriminação contra pessoas trans podem ser enquadrados na legislação que trata dos crimes de racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Direito de resposta
O espaço permanece aberto para manifestação das partes citadas.
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Café Imprensa promove networking estratégico entre empresários e profissionais da comunicação em Alphaville
Café Imprensa promove networking estratégico entre empresários e profissionais da comunicação em Alphaville
A HostingPress – Agência de Notícias de São Paulo realiza no dia 20 de março de 2026 o Café Imprensa, um encontro presencial voltado a empresários, assessores de imprensa e profissionais liberais interessados em ampliar conexões estratégicas e fortalecer sua presença na mídia digital.
O evento propõe uma tarde de networking de alto valor, reunindo profissionais que buscam gerar relacionamento qualificado, ampliar visibilidade institucional e fortalecer sua reputação de marca.
O encontro será conduzido por Thiago Afonso, Diretor-Executivo da HostingPress – Agência de Notícias de São Paulo e fundador do Portal Infoco, plataforma conectada a uma rede de mais de 400 portais de notícias em todo o Brasil.
Durante o Café Imprensa, os participantes terão a oportunidade de interagir com profissionais da comunicação e ampliar conexões com uma rede que reúne mais de 50 jornais digitais e portais de notícias em São Paulo e região.
O evento foi idealizado para criar um ambiente profissional de troca de experiências, geração de oportunidades e fortalecimento do relacionamento entre empresários e o ecossistema da imprensa digital.
Informações do evento
Data: 20 de março de 2026
Horário: 13h às 17h30
Local: Alameda Andrômeda, 723 Alphaville São Paulo
Investimento de participação: R$ 99 por pessoa
O acesso ao Café Imprensa possui um investimento de participação destinado à organização do encontro e à manutenção de um ambiente profissional de networking entre empresários e profissionais da comunicação.
Vagas limitadas para garantir networking qualificado entre os participantes.
Uma tarde dedicada a conexões estratégicas, visibilidade de marca e relacionamento com o ecossistema da imprensa digital.
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