Newsletter – 3ª edição
INTRODUÇÃO
Na primeira edição desta newsletter, tratamos da Governança Jurídica como estrutura essencial para a sustentabilidade institucional.
Na segunda edição, avançamos para o ESG, demonstrando que sustentabilidade, responsabilidade social e governança deixaram de ser tendências e passaram a constituir critérios objetivos de avaliação institucional.
Nesta terceira edição, proponho avançarmos para uma dimensão ainda mais estratégica: o impacto do Direito Internacional e das novas dinâmicas globais sobre a atuação das organizações locais.
Muito se tem falado sobre um fenômeno recente denominado “desglobalização” — termo relativamente novo no debate institucional e ainda pouco compreendido fora dos ambientes acadêmicos e econômicos.
Mas, ao contrário do que o termo pode sugerir, não estamos diante do fim da globalização.
Estamos diante de algo mais exigente:uma globalização seletiva, baseada em critérios institucionais.
Isso significa, na prática, que não basta gerar impacto social — é necessário demonstrar capacidade de maturidade institucional.
DESGLOBALIZAÇÃO: O MUNDO NÃO SE FECHOU — ELE SE TORNOU MAIS EXIGENTE
O conceito de desglobalização não representa isolamento.Representa filtragem institucional.
Os fluxos continuam existindo — financeiros, tecnológicos, jurídicos e sociais — mas os critérios para participar desses fluxos tornaram-se mais rigorosos.
Na prática, essa filtragem institucional pode ser observada em situações como:
• aumento das exigências documentais em editais públicos e privados
• necessidade de certificações institucionais específicas para acesso a recursos
• exigência de políticas internas de integridade e governança
• critérios mais rigorosos para celebração de parcerias nacionais e internacionais
Esse movimento impacta diretamente o Terceiro Setor.
Hoje, organizações sociais são avaliadas não apenas pelo impacto que produzem, mas pela robustez insitucional de sustentar esse impacto ao longo do tempo.Isso ocorre porque as organizações deixaram de ocupar apenas espaços assistenciais.
Passaram a ocupar espaços estratégicos.
E quando o impacto se torna estratégico, a exigência institucional cresce proporcionalmente.
POR QUE O DIREITO INTERNACIONAL PASSOU A FAZER PARTE DO COTIDIANO DAS ORGANIZAÇÕES
Um dos aspectos mais silenciosos — e ao mesmo tempo mais transformadores — do cenário atual é a presença crescente de parâmetros internacionais nas exigências institucionais.
Mesmo organizações locais, que atuam em territórios específicos, passam a ser influenciadas por compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado brasileiro.
Isso ocorre porque muitos programas sociais, ambientais e de desenvolvimento humano são estruturados a partir de tratados internacionais e compromissos multilaterais.
Exemplos práticos dessa influência incluem:• programas públicos vinculados às metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, como por exemplo, editais vinculados às metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) têm exigido comprovação documental relacionada à transparência institucional e gestão responsável de recursos.
• exigência de transparência e prestação de contas alinhadas a padrões internacionais
• incorporação de critérios ambientais e sociais em editais e convênios
• adoção de mecanismos de prevenção à corrupção inspirados em normas internacionais
Na prática, isso significa que:
• políticas públicas locais refletem compromissos internacionais;
• critérios técnicos refletem padrões internacionais;
• exigências institucionais refletem compromissos internacionais.
Ou seja: o Direito Internacional deixou de ser distante — passou a ser operacional.
O PAPEL DA ADVOCACIA QUALIFICADA NESSE NOVO CENÁRIO
Diante desse cenário mais técnico e seletivo, a advocacia assume uma função que vai além da atuação tradicional.
Ela passa a ocupar um papel estratégico institucional.
Não se trata apenas de interpretar normas.
Trata-se de:
• antecipar exigências
• estruturar segurança institucional
• traduzir parâmetros técnicos em práticas organizacionais
• proteger a sustentabilidade institucional
A atuação jurídica qualificada torna-se essencial em três dimensões centrais:
1 — Antecipação institucional
Muitas exigências que hoje aparecem em editais e parcerias já estavam previstas em compromissos regulatórios e institucionais anteriores.
O profissional qualificado consegue identificar tendências antes que elas se tornem barreiras.Isso reduz riscos.
E preserva oportunidades.
2 — Tradução normativa
Grande parte das exigências atuais nasce de parâmetros técnicos complexos.
Nem sempre são claros para gestores ou dirigentes institucionais.
A advocacia especializada atua como ponte entre:
• normas
• gestão
• prática institucional
Transformando complexidade normativa em operacionalidade institucional.
3 — Sustentação institucional
Uma organização pode ter impacto social relevante.
Mas sem sustentação jurídica adequada, esse impacto pode se tornar vulnerável.
A atuação jurídica estratégica permite:
• consolidar processos
• reduzir fragilidades institucionais
• aumentar previsibilidade organizacional
• sustentar crescimento com segurança
Essa mudança representa uma nova compreensão: o jurídico deixou de ser suporte — passou a ser estrutura.
CASO TÉCNICO — QUANDO A REPUTAÇÃO NÃO FOI SUFICIENTE
Em minha atuação profissional, acompanhei uma organização da sociedade civil com trajetória consolidada, anos de atuação e forte reputação comunitária.
Tratava-se de uma instituição reconhecida localmente, com histórico consistente de impacto social.
No entanto, ao buscar ampliar suas oportunidades de captação de recursos e participação em novos projetos, surgiram fragilidades estruturais que até então não haviam sido percebidas como críticas.
Entre os principais pontos identificados estavam:
• estatuto social desatualizado e desalinhado às exigências contemporâneas
• ausência de adequações relacionadas às novas práticas institucionais vinculadas ao ESG
• inexistência de certificações relevantes para determinados programas
• registros institucionais desatualizados
• ferramentas operacionais essenciais — como plataformas de gestão e transferência de recursos — sem funcionamento adequado
• ausência de organização documental compatível com padrões atuais de exigência institucional
O impacto foi imediato.
A organização perdeu a possibilidade concreta de participar de um processo relevante de captação de recursos.
→Não por falta de impacto social.
→Não por falta de reputação.
Mas por falta de estrutura institucional atualizada.
Hoje, a organização está em processo de reestruturação — correndo contra o tempo para recuperar competitividade institucional.
Esse tipo de situação não é isolado.
Sempre ocorreu e precisa mudar para ganho da instituição e do impacto social que gera.
DIAGNÓSTICO RECORRENTE: ORGANIZAÇÕES MADURAS, MAS ESTRUTURAS DESALINHADAS
Um dos diagnósticos mais recorrentes no ambiente institucional atual é a existência de organizações maduras do ponto de vista social, mas fragilizadas do ponto de vista estrutural.
Organizações que:
• possuem história
• possuem credibilidade
• possuem legitimidade social
Mas enfrentam dificuldades quando precisam:
• acessar editais mais complexos
• formalizar parcerias estratégicas
• comprovar segurança institucional
• atender exigências contemporâneas
Isso ocorre porque muitas dessas estruturas foram construídas em um contexto institucional diferente — menos exigente e menos regulado.
Hoje, o cenário é outro, e exige atualização.
A NOVA LÓGICA: NÃO É MAIS SOBRE BOAS INTENÇÕES — É SOBRE CAPACIDADE INSTITUCIONAL
A transformação mais significativa do cenário atual é silenciosa.
Não está nos discursos.
Está nas exigências técnicas.
Está nos critérios de seleção.
Está nos requisitos institucionais.
O que antes era diferencial, hoje tornou-se requisito mínimo.
Governança.
Transparência.
Organização documental.
Conformidade institucional.
Esses elementos deixaram de ser opcionais.
Passaram a ser estruturais.
PERGUNTA PROVOCATIVA
Sua organização estaria institucionalmente preparada para responder com segurança — ou precisaria primeiro reorganizar estruturas essenciais para atender às exigências atuais?
Essa pergunta, quando feita com seriedade, costuma revelar mais do que qualquer relatório.
REFLEXÃO FINAL
O fenômeno chamado de desglobalização não representa afastamento institucional.
Representa elevação do nível de exigência institucional.
As oportunidades continuam existindo.
Mas passaram a ser direcionadas para organizações capazes de demonstrar:
• previsibilidade
• organização
• confiabilidade
• segurança institucional
Nesse contexto, a atuação jurídica qualificada torna-se elemento estruturante da sustentabilidade institucional.
Não como formalidade. Mas como estratégia. E, cada vez mais, como condição para continuidade institucional.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E INSTITUCIONAIS
Legislação Nacional
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção Lei nº 9.790/1999 — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Lei nº 9.637/1998 — Organizações Sociais Lei nº 9.613/1998 — Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Tratados e Instrumentos Internacionais
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos — Decreto nº 592/1992 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais — Decreto nº 591/1992 Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Decreto nº 678/1992Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção — Decreto nº 5.687/2006Acordo de Paris — Decreto nº 9.073/2017Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável — Organização das Nações Unidas
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✍️ Andreia Gomes Pereira Aizawa
Advogada. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Vice-Presidente da Comissão de Terceiro Setor e ESG da 250ª Subseção de Vargem Grande Paulista da OAB/SP.
Especialista em Direito Internacional pela Escola Paulista de Direito (EPD).
Pós-graduanda em MBA em ESG pela Faculdade Exame.
Integra a rede Fronteira Edu, iniciativa voltada à educação crítica em direitos humanos e justiça global.
Atua na assessoria jurídica de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com ênfase em governança, compliance e ESG.
Possui experiência em gestão pública como Chefe de Gabinete e Assessora de Departamento na Secretaria de Assistência Social do Município de Vargem Grande Paulista.
Autora de artigos jurídicos e premiada em iniciação científica, com duas publicações acadêmicas.
Realiza palestras institucionais, nas áreas de direitos humanos e terceiro setor.
⚖️ Aviso
Este conteúdo possui caráter informativo e educacional, voltado à reflexão técnica e institucional, nos termos das normas éticas da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Se este conteúdo contribuiu para ampliar sua compreensão sobre as novas exigências institucionais e o impacto do Direito Internacional nas organizações, compartilhe com profissionais e instituições que também enfrentam esses desafios.
Será relevante conhecer sua percepção sobre os desafios institucionais que as organizações têm enfrentado diante desse novo cenário.
por Humberto Brassioli Corsi – Redator Chefe
